O registo é recusado nos seguintes casos:
- a)Os fins estatutários não se identifiquem com os previstos na lei;
- b)Se verifique qualquer ilegalidade nos factos sujeitos a registo;
- c)Não sejam apresentados os documentos que titulam o facto a registar;
- d)Não se comprovar o equilíbrio financeiro das modalidades de benefícios.