- 1 -O processo de racionalização de efectivos compreende todas as operações e decisões necessárias à avaliação dos recursos humanos dos centros extintos para efeitos de eventual decisão sobre o reconhecimento do seu desajustamento face aos novos objectivos, atribuições, actividades e necessidades de funcionamento do centro integrador.
- 2 -O processo a que se refere o número anterior inicia-se após a publicação da presente portaria, sob a responsabilidade de cada conselho de administração dos centros a extinguir e deve estar concluído no prazo máximo de 60 dias sucessivos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Na sequência do processo de racionalização de efectivos, os procedimentos a seguir são os previstos na legislação aplicável.
Artigo 5.º — Processo de racionalização de efectivos
Vigente desde: 04/04/2011
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Em vigor desde 04/04/2011