Com excepção dos direitos e obrigações de natureza laboral decorrentes do processo de reestruturação previsto no artigo 5.º, a titularidade dos demais direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza e desde que relacionados com a actividade dos centros extintos, transmitem-se para o centro integrador após a respectiva extinção.
Artigo 8.º — Direitos e obrigações
Vigente desde: 04/04/2011
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Em vigor desde 04/04/2011