- 1 -O regime de frequência dos cursos ministrados no ISCE Douro é presencial e/ou b-learning.
- 2 -O regime normal dos cursos supõe a divisão do ano letivo em dois semestres, com uma duração compreendida entre 18 a 20 semanas, regendo-se por calendário a fixar anualmente.
- 3 -As unidades curriculares são distribuídas entre horas de contacto pelos diferentes tipos de atividade letiva, designadamente aulas teóricas, teórico-práticas, aulas prático-laboratoriais e de orientação tutorial, e horas não presenciais para estudo e realização de trabalhos.
- 4 -O regime de frequência dos estudantes é definido nos termos legais e no regulamento de frequência e avaliação da instituição.
- 5 -Os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante não poderão ser sujeitos a métodos de avaliação que os obriguem à presença nas aulas, devendo, quando estes existam, ser-lhes facultada avaliação alternativa. O responsável pela unidade curricular poderá propor ao coordenador de curso um plano de avaliações diferente do normal para os estudantes com estatuto de trabalhador-estudante.
Artigo 23.º — Regime de frequência
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015