- 1 -O sistema de avaliação dos cursos lecionados no ISCE Douro tem por base os princípios gerais de uma avaliação formativa.
- 2 -A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas.
- 3 -O estudante é considerado aprovado numa disciplina desde que nela obtenha a nota final mínima de 10 valores.
- 4 -Com exceção dos estágios e outras unidades curriculares que implicam o desenvolvimento de projetos e outros trabalhos em entidades de receção protocoladas, que serão objeto de regulamento específico, haverá em todas as unidades curriculares a possibilidade de realização de exames finais.
- 5 -Terão de prestar provas de exame os estudantes que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores. No final de cada semestre, decorre uma época de exames relativos às unidades curriculares ministradas nesse semestre.
- 6 -Realizar-se-á uma segunda época de exames finais durante o mês de setembro para os estudantes que não tenham obtido aproveitamento nas unidades curriculares desse ano letivo.
- 7 -Os estudantes finalistas poderão recorrer a uma época de exames especial no mês de dezembro para terminarem os seus estudos, até um máximo de 15 ECTS.
- 8 -Os estudantes poderão requerer melhoria de nota, o que implica a opção por uma de duas modalidades, em ambos os casos vigorando a classificação mais alta que tenha sido obtida:
- a)Mediante repetição da inscrição e avaliação contínua;
- b)Por exame final.
- 9 -A melhoria de nota poderá ser requerida até 1 ano após conclusão do ciclo de estudos.
- 10 -Os exames e requerimentos de melhoria estão sujeitos a inscrição prévia e pagamento de emolumentos específicos.
- 11 -Nenhum estudante pode transitar de ano sem que tenha obtido um mínimo de 45 ECTS.
Artigo 24.º — Avaliação
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015