- 1 -O cartão de livre-trânsito é substituído quando ocorra mudança de categoria do titular ou findo o prazo de dez anos.
- 2 -O cartão de livre-trânsito deve ser devolvido quando o seu titular deixe de exercer a função em virtude da qual aquele lhe foi concedido.
Artigo 6.º — Substituição e devolução
Vigente desde: 11/04/2017
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Em vigor desde 11/04/2017