- 1 -A prova final é realizada por escrito e destina-se à verificação dos conhecimentos adquiridos, em especial da preparação e capacidades desenvolvidas nos candidatos a conservador de registos para o exercício das funções, e com vista à graduação do mérito.
- 2 -A prova final consiste na resolução de questões teórico-práticas, respetivamente, relacionadas com as áreas de registo civil, de registo predial, de registo comercial e de organização e gestão de serviços públicos.
- 3 -A prova final realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis, após o termo do prazo referido no n.º 3 do artigo anterior, sendo a data para a sua realização bem como o respetivo programa geral publicitados na página na internet, no sítio institucional do IRN, I. P., com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência em relação à data prevista.
- 4 -É permitido faltar justificadamente, apenas uma vez, à prova final.
- 5 -Para efeitos do número anterior o candidato a conservador de registos requer ao presidente do júri a justificação da falta, devendo fazê-lo logo que conhece o motivo que o impede de prestar a prova na data fixada ou, o mais tardar, no prazo de quarenta e oito horas a contar da hora fixada para o início da prova, caso tal fundamento seja imprevisível.
- 6 -Se a falta for considerada justificada, é designado novo dia para a realização da prova final, o qual não deve distar mais de 5 dias úteis da data da prova anterior, ficando o procedimento suspenso quanto aos restantes candidatos que já prestaram provas.
- 7 -A prova final é classificada numa escala valorativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos com classificação inferior a 10 valores são excluídos, cessando, consoante aplicável, o respetivo contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ou a respetiva comissão de serviço.
- 8 -No prazo de 15 dias úteis da data de realização da prova final, são afixados os resultados das classificações dos candidatos a conservador de registos.
- 9 -Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri, em requerimento fundamentado, e no prazo de 3 dias úteis a contar da afixação dos resultados previstos no número anterior, a revisão da prova prestada, a qual deve ser decidida no prazo de 3 dias úteis.
Artigo 11.º — Prova final
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019