A formação profissional contínua dos trabalhadores integrados nas carreiras de conservador de registos e de oficial de registos assenta nos seguintes princípios:
- a)Promoção da excelência da qualidade dos serviços de registo, como fator imprescindível à segurança dos cidadãos e das empresas, da sua identidade e dos seus bens;
- b)Contextualização dos projetos de formação e da oferta formativa, adequando-os às necessidades e prioridades de formação dos conservadores de registos e oficiais de registos;
- c)Valorização da dimensão científico-jurídica, designadamente na vertente jurídico-registal;
- d)Autonomia científico-pedagógica das entidades formadoras;
- e)Promoção de uma cultura de monitorização e avaliação que sustente a qualidade do sistema de formação e em consequência selecione a oferta formativa adequada;
- f)Providenciar a elaboração e atualização de orientações e conteúdos relativos à atividade de formação;
- g)Promover a aplicação de metodologias de formação à distância, designadamente o E-learning.