- 1 -As ações de formação profissional contínua abrangem, designadamente, as seguintes modalidades:
- a)Cursos de formação;
- b)Seminários;
- c)Conferências;
- d)Ações de curta duração;
- e)Oficinas de formação;
- f)Círculos de estudos.
- 2 -O modo de funcionamento das modalidades de ações de formação e os procedimentos de inscrição e seleção de formandos são objeto de regulamento interno a aprovar pelo conselho diretivo do IRN, I. P.
Artigo 16.º — Ações de formação profissional contínua
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