Os conservadores de registos e os oficiais de registos, enquanto formandos, têm o direito a:
- a)Escolher as ações de formação que mais se adequem ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal;
- b)Receber a formação de acordo com os objetivos, programa e calendário divulgados para cada modalidade de ação de formação;
- c)Obter no final da ação um certificado comprovativo da respetiva frequência ou aproveitamento;
- d)Utilizar os equipamentos e materiais didáticos bem como aceder aos conteúdos e documentos de apoio que se revelem necessários ao cumprimento do projeto de formação;
- e)À privacidade dos dados pessoais fornecidos à entidade formadora, de acordo com as normas europeias e nacionais de proteção de dados pessoais.