Os conservadores de registos e os oficiais de registos, enquanto formandos, têm o dever de:
- a)Entregar toda a documentação necessária para a sua inscrição na ação;
- b)Transmitir qualquer alteração nos dados fornecidos ao serviço do IRN, I. P., com competência em matéria de formação;
- c)Frequentar com pontualidade e assiduidade a ação de formação, registando a sua presença na folha de assiduidade existente;
- d)Realizar todos os trabalhos inerentes ao processo de formação e respetiva avaliação;
- e)Tratar com urbanidade os formadores, os restantes formandos, e a entidade formadora ou os seus representantes;
- f)Zelar pela conservação das instalações, equipamentos e materiais que lhe forem disponibilizados e confiados durante a formação;
- g)Respeitar e cumprir o regulamento interno previsto no n.º 2 do artigo 16.º