- 1 -A lista dos serviços de registo onde pode ser realizada a fase formativa prática é afixada nas instalações do IRN, I. P., e publicitada na internet, no sítio institucional deste Instituto, 30 dias antes da conclusão da fase formativa teórica.
- 2 -No prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação da lista dos serviços de registo, os candidatos a conservadores de registos devem indicar, por ordem decrescente de preferência, os serviços da lista referida no número anterior, onde pretendem frequentar a fase formativa prática.
- 3 -A colocação dos candidatos obedece, sucessivamente, aos critérios de melhor classificação final na primeira fase do procedimento de ingresso e da proximidade ao local de residência indicado.
- 4 -No caso de os serviços de registo indicados pelo candidato já terem sido escolhidos por outros candidatos que lhe devam preferir em razão dos critérios referidos no número anterior, ou no caso de tais serviços deixarem de ter condições para se ministrar formação, por motivos supervenientes, deve o candidato ser notificado para indicar, no prazo de 3 dias úteis, outros serviços de entre aqueles que estiverem ainda disponíveis.
- 5 -Se no decurso da fase formativa prática, o posto de trabalho do conservador formador ficar desocupado, ou se este não puder prestar o necessário acompanhamento, o candidato é colocado no serviço mais próximo que reúna condições para o efeito, salvaguardando-se, sempre que possível, a sua preferência.
- 6 -Na situação referida no número anterior o conservador formador cessante deve prestar informação sobre o aproveitamento do candidato.
Artigo 7.º — Lugares de realização da fase formativa prática
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019