- 1 -Os candidatos a conservador de registos são colocados nos serviços de registo onde vão frequentar a fase formativa prática, por despacho do presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., com indicação do local e da respetiva data de início.
- 2 -Os candidatos a conservador de registos iniciam a fase formativa prática após a conclusão da fase formativa teórica, ficando hierarquicamente subordinados ao conservador formador.
Artigo 8.º — Colocação
Vigente desde: 10/05/2019
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