- 1 -Os materiais constituintes das telas de projeção devem ser da classe 1 quando classificados de acordo com a norma EN 13773, e as respetivas estruturas de suporte devem ser construídas com materiais da classe A1.
- 2 -Os panos e cortinas utilizados em cena devem ser constituídos por materiais da classe 1 quando classificados de acordo com a norma EN 13773.
Artigo 247.º — Reação ao fogo de telas de projeção
Vigente desde: 02/06/2020
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