- 1 -A inscrição do utente na lista de inscritos para primeira consulta de especialidade hospitalar pode ser cancelada nos seguintes casos:
- a)Motivo clínico, quando a consulta se torne clinicamente desnecessária ou inadequada;
- b)Por iniciativa do utente, nomeadamente por desistência expressa ou faltas nos termos da presente portaria;
- c)Impossibilidade reiterada de contacto com o utente, devidamente fundamentada e documentada no processo clínico;
- d)Óbito do utente.
- 2 -O cancelamento da inscrição deve ser obrigatoriamente registado no sistema informático, com indicação do motivo e da entidade responsável pela decisão.
Artigo 11.º — Cancelamento da inscrição
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026