- 1 -A devolução de utentes à EO de primeira consulta hospitalar, da cirurgia e dos procedimentos terapêuticos externalizados pode ocorrer sempre que se verifique uma incongruência entre a situação clínica do utente e a informação registada no SINACC referente ao diagnóstico clínico apresentado e/ou procedimento cirúrgico da proposta, que impeça a realização do procedimento em causa na ED.
- 2 -As situações referidas no número anterior devem ser fundamentadas pela ED e validadas pela EO, ficando registadas no SI-SINACC.
Artigo 23.º — Devolução
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026