- 1 -A inscrição do utente na lista para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH) é efetuada após validação da referenciação clínica, nos termos definidos no artigo anterior.
- 2 -A inscrição é obrigatoriamente registada no SI-SINACC, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos clínicos e administrativos:
- a)Identificação do utente;
- b)Identificação do médico referenciador;
- c)Diagnóstico principal;
- d)Valência;
- e)Subvalência;
- f)Prioridade clínica atribuída;
- g)Data de entrada na lista de inscritos;
- h)Entidade de origem e entidade de destino;
- i)Categoria (oncológico, não oncológico).
- 3 -A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.
- 4 -A data de inscrição corresponde à data de submissão do pedido de referenciação validado, não podendo ser alterada em momento posterior.
Artigo 8.º — Inscrição na Lista de Inscritos para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026