Compete ao presidente da CEIC:
- a)Representar a CEIC;
- b)Dirigir os trabalhos da CEIC e da comissão executiva;
- c)Convocar as reuniões plenárias da CEIC e dirigir os respetivos trabalhos;
- d)Apresentar o regulamento interno e submetê-lo à homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- e)Submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde o relatório anual de atividades;
- f)De uma maneira geral, praticar todos os atos inadiáveis inerentes à atividade da CEIC, que estão sujeitos à ratificação na reunião plenária subsequente da CEIC.