- 1 -A CEIC dispõe de um gabinete de apoio constituído por técnicos especializados, designadamente nas áreas das ciências farmacêuticas, jurídica e estatística, bem como de apoio administrativo, logístico e financeiro necessário para assegurar a prossecução das suas competências e o cumprimento dos prazos legalmente previstos para a realização da sua atividade.
- 2 -O gabinete de apoio da CEIC é dirigido por um coordenador equiparado, para efeitos remuneratórios, a diretor de direção intermédia de 1.º grau do INFARMED, a quem compete:
- a)Secretariar a CEIC, preparar as suas reuniões plenárias, bem como elaborar as respetivas atas;
- b)Assegurar a boa organização e funcionamento da CEIC;
- c)Instruir as propostas do plano e do relatório anual de atividades.
- 3 -O gabinete de apoio é assegurado pelo INFARMED que, para o efeito, recrutará o pessoal considerado necessário, ouvida a comissão executiva da CEIC, mediante, designadamente:
- a)Celebração de contrato de trabalho em funções públicas;
- b)Mobilidade.
Artigo 9.º — Gabinete de apoio
Vigente desde: 01/07/2014
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