O sistema de incentivos às empresas previsto no presente Regulamento abrange os seguintes regimes de auxílio por medida de investimento:
- a)Rede Nacional de Test Beds - criação de uma rede nacional de test beds através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual;
- b)Aceleradoras de Comércio Digital - estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio;
- c)Internacionalização Via E-Commerce - investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:
- i)A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
- ii)O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada;
- d)Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0) - fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações;
- e)Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais - apoio a startups, em fase de seeding, visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços com forte componente digital e verde;
- f)Vales Incubadoras/Aceleradoras - apoio às incubadoras/aceleradoras para investimento no seu desenvolvimento, nomeadamente tecnológico, visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades, nomeadamente no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital;
- g)Digital Innovation Hubs - apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs, criada no âmbito do Programa Europa Digital Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, que visam a prestação de um conjunto de serviços de apoio à transição digital de empresas e entidades da Administração Pública, com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança, visando a:
- i)Experimentação e teste de tecnologias digitais na fase prévia à decisão de investimento;
- ii)Qualificação e formação em competências digitais;
- iii)Apoio na procura de financiamento para investimento em tecnologias digitais;
- iv)Atuação como facilitador, juntando indústria, empresas e entidades da Administração Pública que necessitem de adotar novas soluções tecnológicas, com empresas, nomeadamente startups e PME que já disponham de soluções digitais prontas para o mercado;
- v)Prestação de apoio a startups para fomentar o ecossistema de empreendedorismo, através de serviços de incubação/aceleração;
- h)Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade - investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, visando contribuir para uma mudança estrutural no modo como se desenvolvem os negócios digitais e criar um impacto positivo e de longo prazo no modo como são tratados e partilhados dados, aspeto fundamental no reforço da resiliência, confiança e segurança dos sistemas das empresas.
- i)Indústria 4.0 - apoiar investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.