O modelo de dístico de identificação do transporte de crianças a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de Maio, é o que consta do anexo III à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 11.º — Modelos dos certificados e alvará
Vigente desde: 27/11/2006
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