- 1 -Durante o período de um ano, a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, podem ser emitidos alvarás sem que o requerente preencha o requisito de capacidade técnica e profissional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, será emitido um alvará com prazo de validade não superior a um ano.
Artigo 12.º — Suprimento inicial do requisito de capacidade técnica e profissional
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006