- 1 -Os motoristas de transporte colectivo de crianças em veículos ligeiros ficam sujeitos às regras sobre tempos de condução e de repouso aplicáveis aos condutores de veículos pesados de passageiros.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos motoristas de táxi.
Artigo 8.º — Utilização do tacógrafo
Vigente desde: 27/11/2006
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Em vigor desde 27/11/2006