A avaliação da candidatura baseia-se nos seguintes critérios:
- a)Coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiros, de mercado, científico, tecnológico, reabilitacional e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;
- b)Determinação clara do custo/benefício dos resultados a alcançar;
- c)Impacte dos resultados do projecto na concretização das acções expressas no Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003, de 12 de Agosto;
- d)Impacte dos resultados do projecto para a participação dos cidadãos com necessidades especiais na sociedade;
- e)Inovação e mais-valia dos resultados a alcançar pelo projecto face ao mercado nacional actual, devidamente fundamentado;
- f)Experiência da equipa de projecto na área em desenvolvimento;
- g)Garantia de continuidade e aproveitamento dos resultados do projecto para além do horizonte do mesmo.