Cria a linha de financiamento Inclusão Digital - Linha de apoio financeiro ao Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação
Objecto
Pelo presente regulamento são definidas as regras para a implementação da linha de financiamento Inclusão Digital - Linha de apoio financeiro ao Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, adiante designado por Inclusão Digital.
Âmbito
Os projectos a apoiar no âmbito do presente regulamento inserem-se nos objectivos preconizados no Programa Nacional para a Participação das Pessoas com Deficiência na Sociedade da Informação, visando as acções nele referenciadas e destina-se a organizações que trabalham em prole das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.
Projectos elegíveis
Entidades beneficiárias
Requisitos das entidades
As entidades candidatas ao financiamento devem comprovar, desde a data da apresentação do respectivo pedido, os seguintes requisitos:
Financiamento
Custos elegíveis
Custos não elegíveis
Consideram-se não elegíveis, designadamente, os seguintes encargos:
Processo de candidatura
Critérios de avaliação
A avaliação da candidatura baseia-se nos seguintes critérios:
Processo de análise
Painel de avaliação e selecção
Decisão
Notificação da decisão
Pagamentos
Revogação do financiamento
Acompanhamento e controlo
Informação e publicidade
No âmbito do necessário cumprimento de toda a legislação nacional e comunitária aplicável, deverão respeitar as normas relativas aos aspectos de informação e publicidade.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver no presente regulamento aplicam-se as disposições constantes nos regulamentos das medidas n.os 1.2, 2.1 e 2.2 do POSI, e demais legislação em vigor.