- 1 -Os pedidos de financiamento serão apresentados através de formulário próprio a fornecer pelo POSI ou disponível na Internet, devendo seguir-se as indicações nele expresso e fazer-se acompanhar os elementos nele indicados.
- 2 -Os formulários devem ser assinados por quem tenha capacidade para obrigar a entidade.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 25/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2004