- 1 -O painel de avaliação e selecção será presidido pela UMIC, sendo composto por:
- a)Um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD);
- b)Um representante do Ministério da Educação/Núcleo de Orientação Educativa e Educação Especial (NOEEE);
- c)Um representante do Ministério da Saúde (MS);
- d)Um representante do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (MCIES);
- e)Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- f)Um representante do Instituto de Segurança Social (ISS);
- g)Um representante da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
- 2 -Será redigido um parecer de avaliação e selecção sobre cada uma das candidaturas à Inclusão Digital, o qual será apresentado ao gestor do POSI.
- 3 -Após envio do parecer referido no número anterior, as candidaturas serão submetidas a parecer da Unidade de Gestão do POSI, e, obtida aprovação do gestor, é submetido a homologação ministerial.
Artigo 12.º — Painel de avaliação e selecção
Vigente desde: 25/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2004