- 1 -As entidades responsáveis pela execução dos projectos financiados devem apresentar relatórios com a periodicidade definida nos respectivos regulamentos específicos das medidas e ou termo de aceitação, de acordo com modelo a fornecer pelo GG do POSI.
- 2 -Os projectos apoiados são objecto de acções de controlo e acompanhamento que incidem nas componentes técnica, contabilística e financeira efectuadas pelo gestor do POSI, através da sua estrutura de controlo ou de entidades por ele designadas e pelas entidades de controlo dos fundos ou outras entidades com poderes para este efeito, ficando as entidades obrigadas a pôr à disposição todos os elementos relacionados com o desenvolvimento dos projectos co-financiados.
Artigo 17.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 25/10/2004
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Em vigor desde 25/10/2004