As entidades candidatas ao financiamento devem comprovar, desde a data da apresentação do respectivo pedido, os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a segurança social e de restituições no âmbito do Fundo Social Europeu.