- 1 -O co-financiamento máximo a conceder pelo POSI é de 80%, devendo o restante financiamento ser assegurado pelas entidades beneficiárias.
- 2 -Nos casos das acções ou iniciativas de manifesto interesse público, o co-financiamento a atribuir poderá atingir os 100%.
- 3 -Os pedidos são apreciados em função da relevância e do mérito das acções ou iniciativas propostas e da justificação da necessidade ou oportunidade do apoio público para o cumprimento adequado dos objectivos propostos.
- 4 -O financiamento de cada projecto terá como limites:
- a)(euro) 30000 para projectos baseados em apetrechamento de equipamento, formação, redes de conhecimento ou produção de conteúdos;
- b)(euro) 150000 para projectos de desenvolvimento de produtos ou serviços.
- 5 -O financiamento insere-se no âmbito das medidas n.os 1.1, «Competências básicas», 2.1, «Acessibilidades», e 2.2, «Conteúdos», dos eixos n.os 1 e 2 do POSI.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 25/10/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/2004