A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo afectam aos CCPA os recursos humanos, logísticos e financeiros necessários para a prossecução dos fins e objectivos do Acordo.
Artigo 2.º — Recursos humanos, logísticos e financeiros
Vigente desde: 27/11/2008
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Em vigor desde 27/11/2008