Aprova o regulamento que define os procedimentos organizacionais, funcionais, técnicos e de articulação entre as entidades envolvidas na organização e no funcionamento dos centros de cooperação policial e aduaneira entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, previstos no Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira
Missão
Os centros de cooperação policial e aduaneira (CCPA) criados pela República Portuguesa e pelo Reino de Espanha ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Acordo sobre Cooperação Transfronteiriça em Matéria Policial e Aduaneira, assinado em Évora a 19 de Novembro de 2005, têm por finalidade favorecer o adequado desenvolvimento da cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira, bem como prevenir e reprimir os crimes enumerados na alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen (CAAS).
Recursos humanos, logísticos e financeiros
A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo afectam aos CCPA os recursos humanos, logísticos e financeiros necessários para a prossecução dos fins e objectivos do Acordo.
Direcção e coordenação
Pessoal afecto aos CCPA
Modalidades de actuação
Funcionamento
Assistência técnica
A assistência técnica necessária ao correcto funcionamento dos CCPA em matéria de sistemas de informação, plataformas digitais de trabalho e sistemas de comunicação é planeada e executada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Custos
Os custos de funcionamento dos CCPA são suportados pelas entidades presentes em cada CCPA, de acordo com a proporção de meios disponibilizados, aferida pelo número de efectivos destacados.
Partilha de meios
Com vista à racionalização dos investimentos que assegurem o bom funcionamento do CCPA, os meios técnicos disponibilizados por parte de cada uma das entidades que o integre são usados e partilhados por todas as entidades.
Formação
Integração dos postos mistos
Os postos mistos existentes à data da entrada em vigor da presente portaria passam a integrar a rede dos centros de cooperação policial e aduaneira, passando a ser designados por CCPA, respectivamente:
Valença do Minho/Tuy;
Elvas/Caya;
Vilar Formoso/Fuentes de Onõro;
Castro Marim/Ayamonte.
Novos CCPA
São adoptadas as medidas necessárias para a preparação da abertura de CCPA em Quintanilha e em Monfortinho, sendo os respectivos planeamento e calendarização efectuados em articulação com as autoridades competentes do Reino de Espanha.