- 1 -O secretário da COR ou quem este designar elabora a acta de cada reunião, que conterá o resumo do que nela tiver ocorrido.
- 2 -As actas das reuniões deverão ser lidas e aprovadas no início da reunião seguinte.
Artigo 11.º — Actas das reuniões
Vigente desde: 15/10/2002
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Em vigor desde 15/10/2002