- 1 -As deliberações da COR adquirem eficácia após a aprovação das respectivas actas.
- 2 -Os assuntos de reconhecida pertinência e para obterem eficácia imediata deverão ser aprovados em minuta e constar da própria acta.
Artigo 12.º — Eficácia das deliberações
Vigente desde: 15/10/2002
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