A COR reúne em plenário com periodicidade ordinária trimestral e sempre que convocada pelo presidente.
Artigo 6.º — Reuniões plenárias
Vigente desde: 15/10/2002
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Em vigor desde 15/10/2002
A COR reúne em plenário com periodicidade ordinária trimestral e sempre que convocada pelo presidente.
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