A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente, nela devendo incluir-se os assuntos indicados, por escrito, por qualquer membro, com a antecedência mínima de 15 dias úteis sobre a data da reunião e desde que sejam da competência da COR.
Artigo 7.º — Ordem do dia
Vigente desde: 15/10/2002
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Em vigor desde 15/10/2002