- 1 -As convocatórias para as reuniões da COR são elaboradas e subscritas pelo presidente e dirigidas aos respectivos membros, por ofício, enviado por via postal simples, correio electrónico ou telecópia, com a antecedência mínima de 10 dias sobre a respectiva data.
- 2 -Das convocatórias devem constar a ordem do dia, o local, a data e a hora da reunião, além dos documentos com informações pertinentes e dos projectos ou propostas de deliberação, eventualmente disponíveis, a submeter a debate.
Artigo 8.º — Convocatória
Vigente desde: 15/10/2002
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Em vigor desde 15/10/2002