- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- e)Comunicar às entidades gestoras as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Organizar e manter nas suas instalações, em dossier específico, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas na candidatura e de fundamentar as opções de investimento apresentadas, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos;
- j)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados, incluindo a publicitação nos locais de realização do projecto e de realização das acções públicas de demonstração;
- k)...
- 2 -Os promotores obrigam-se, ainda, a não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar, deslocalizar ou de alguma forma desvirtuar os objectivos do investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da entidade gestora, até cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento.
- 3 -...
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006