- 1 -Constituem despesas elegíveis as constantes dos anexos B e C.
- 2 -Para determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis, é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sempre que o promotor do projecto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, apenas são considerados os valores declarados pelo promotor do projecto que correspondam aos preços médios do mercado, podendo as entidades gestoras, caso não se verifique essa correspondência, proceder à respectiva adequação.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 04/12/2006
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