A tramitação dos apoios relativa aos projectos regionalmente desconcentrados resultará de uma articulação a estabelecer mediante protocolo entre o gestor do PRIME e os gestores dos programas regionais.
Artigo 15.º-A — Articulação com os programas regionais
Vigente desde: 04/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2006