- 1 -Compete à AdI proceder à avaliação das candidaturas, à emissão das ordens de pagamento dos incentivos e ao acompanhamento e verificação da execução dos projectos, excepto no que se refere aos projectos no âmbito do SPQ, em que estas competências cabem ao IAPMEI.
- 2 -No âmbito dos projectos regionalmente desconcentrados, as competências referidas no número anterior são exercidas pelas DRE territorialmente competentes, em articulação com a AdI.
- 3 -Compete ao GPF, em articulação com as respectivas entidades gestoras, assegurar no âmbito da formação profissional associada aos projectos a gestão dessa componente.
- 4 -A entidade gestora, bem como as diversas entidades intervenientes na gestão da presente medida, pode solicitar esclarecimentos complementares aos promotores, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 10 dias úteis após terem sido solicitados, prazo este prorrogável por igual período, mediante justificação apresentada pela entidade candidata, decorridos os quais a ausência de resposta significará a desistência da candidatura.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006