- 1 -A comissão de apreciação das propostas de ideia prevista no artigo 6.º-A é o órgão de concertação onde se analisarão as necessidades de criação de novas infra-estruturas no âmbito do sistema tecnológico face aos objectivos da presente medida de apoio.
- 2 -A comissão de apreciação será presidida pelo gestor do PRIME e integrará o director regional da economia territorialmente competente, um representante da AdI, um representante do IPQ, o coordenador do GPF e representantes de outros organismos do Ministério da Economia e da Inovação, face ao conteúdo da proposta de ideia.
Artigo 16.º-A — Comissão de apreciação das propostas de ideia
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006