- 1 -Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Cumprir os objectivos constantes da candidatura;
- b)Executar o projecto nos termos e prazos fixados no contrato;
- c)Cumprir as obrigações legais e contratuais, designadamente as fiscais;
- d)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, controlo e fiscalização;
- e)Comunicar às entidades gestoras as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projecto;
- f)Manter as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente, quanto à sua situação em matéria de licenciamento, quando aplicável;
- g)Manter a situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;
- h)Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- i)Organizar e manter nas suas instalações, em dossier específico, todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas na candidatura e de fundamentar as opções de investimento apresentadas, o qual poderá ser consultado a qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e fiscalização dos projectos;
- j)Publicitar os apoios recebidos nos termos regulamentados, incluindo a publicitação nos locais de realização do projecto e de realização das acções públicas de demonstração;
- k)Comprovar, após a conclusão do projecto, que requereram no âmbito do SPQ a extensão para domínio similar, quando aplicável, e que a obtiveram.
- 2 -Os promotores obrigam-se ainda a não ceder, locar, alienar ou, por qualquer modo, onerar, deslocalizar ou de alguma forma desvirtuar os objectivos do investimento, no todo ou em parte, sem autorização prévia da entidade gestora, até cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento.
- 3 -Quando o projecto tenha associada formação profissional, as entidades beneficiárias devem ainda observar as obrigações dessa componente definidas em regulamento específico, tendo em atenção as normas estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE.
Artigo 20.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 04/12/2006
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Em vigor desde 04/12/2006