O não cumprimento do disposto na presente portaria, por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa AHB, bem como a relação contratual inerente.
Artigo 14.º — Suspensão de pagamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2022
Original
Em vigor de 15/10/2007 a 02/01/2022