À Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, abreviadamente designada por DSEPAC, compete:
- a)Preparar a proposta do membro do Governo responsável pela área da cultura a integrar as Grandes Opções do Plano, assegurando a recolha e coordenação dos contributos dos diferentes serviços e organismos sob a sua dependência ou tutela e superintendência;
- b)Definir os fatores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Governo e acompanhar a execução das políticas do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- c)Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEPAC em articulação com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação;
- d)Coordenar a definição do programa de investimento dos serviços e organismos dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), assegurando a coerência das prioridades políticas com os instrumentos de planeamento, orçamento e reporte;
- e)Acompanhar a prossecução dos objetivos estratégicos setoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas setoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o planeamento dos investimentos associados;
- f)Acompanhar, analisar e avaliar a execução física e financeira dos orçamentos dos serviços e organismos dependentes do membro do Governo responsável pela área da cultura, propondo as alterações que se considerem convenientes, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral da PCM;
- g)Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;
- h)Promover ou realizar os estudos de avaliação das políticas setoriais, dos planos e dos programas e elaborar os instrumentos de planeamento e programação de suporte à definição de políticas, prioridades e objetivos no âmbito das competências do membro do Governo responsável pela área da cultura, ou definidos por este, acompanhando em permanência o seu desenvolvimento;
- i)Definir indicadores estratégicos que indexem e objetivem os resultados às políticas setoriais;
- j)Estimular a produção de indicadores chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, estabelecendo o respetivo quadro de referência em alinhamento com os objetivos estratégicos definidos;
- k)Assegurar as atividades relativas aos sistemas de avaliação dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
- l)Assegurar a coordenação e o desenvolvimento da produção estatística de todos os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura, desenvolvendo e gerindo o sistema de informação de estatísticas culturais, em articulação com o organismo nacional de produção estatística;
- m)Assegurar a articulação com os serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura e com os departamentos congéneres dos ministérios nas áreas das suas atribuições, bem como com o organismo nacional de produção estatística.