A presente portaria procede à definição dos procedimentos de pagamento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P) da contrapartida financeira determinada pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, a efetuar pelas entidades privadas autorizadas a realizar exames de condução.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/04/2013
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Em vigor desde 01/04/2013