- 1 -A DGADR, no âmbito das suas funções de supervisão das entidades reconhecedoras de regantes, pode realizar:
- a)Análise e o tratamento dos elementos relativos ao reconhecimento de regantes;
- b)Emissão de recomendações;
- c)Ações de inspeção às instalações daquelas entidades;
- d)Acompanhamento de ações no terreno, nomeadamente de inspeções técnicas e de visitas de reconhecimento.
- 2 -A DGADR pode suspender, pelo período máximo de 3 meses, ou revogar a autenticação das entidades reconhecedoras de regantes com qualquer dos seguintes fundamentos:
- a)Prestação de falsas declarações em relação ao processo de autenticação ou de reconhecimento de regantes;
- b)Recurso a técnicos não qualificados para a realização das atividades de reconhecimento de regantes;
- c)Incumprimento das obrigações a que está sujeita por força da legislação ou da presente portaria, em particular as que respeitam às técnicas e às metodologias estabelecidas para a inspeção técnica ou para a visita de reconhecimento do regante;
- d)Inexistência ou extravio, total ou parcial, de qualquer dos dossiês de reconhecimento de regantes;
- e)Violação das normas relativas à garantia de isenção;
- f)Incumprimento ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações a que está sujeita nos termos da presente portaria ou das recomendações emitidas pela DGADR em sede da sua atividade de supervisão.
- 3 -A não correção das anomalias detetadas no prazo estipulado pela DGADR na decisão de suspensão origina a revogação da autenticação das entidades reconhecedoras.
- 4 -Em caso de revogação, a entidade em causa não poderá apresentar novo requerimento para autenticação antes de decorrido um ano sobre a data da revogação.
- 5 -A revogação da autenticação das entidades reconhecedoras, nos termos dispostos nos n.os 2 e 3, não prejudica os títulos de regante já atribuídos, devendo os regantes recorrer, a partir da data da revogação da autenticação, a outra entidade reconhecedora para assegurarem a manutenção do seu título.
Artigo 11.º — Supervisão
Vigente desde: 19/05/2015
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Em vigor desde 19/05/2015