- 1 -As entidades reconhecedoras de regantes podem atribuir o título de regante de classe A ou de classe B às pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam atividade agrícola e que reúnam as seguintes condições:
- a)Detenham e explorem uma superfície mínima instalada de regadio de um hectare, utilizando sistemas de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
- b)Detenham ou tenham acesso a contador exclusivo que permita aferir o consumo efetivo de água na superfície irrigada.
- 2 -Como condição de acesso à atribuição de título da classe A, os regantes devem ainda possuir equipamentos para determinação de teor de humidade no solo.
Artigo 12.º — Condições de acesso ao título de regante
Vigente desde: 19/05/2015
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