Compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na sua qualidade de Autoridade Nacional do Regadio:
- a)A autenticação e supervisão das entidades reconhecedoras de regantes;
- b)A aprovação dos documentos de orientação técnica e os modelos e as normas a adotar pelos regantes e pelas entidades reconhecedoras de regantes;
- c)A emissão de recomendações às entidades reconhecedoras de regantes.