- 1 -O servidor central é o sistema informático de gestão e controlo do bingo eletrónico e constitui o suporte técnico e informático que realiza as funções de registo e controlo das operações de aquisição de cartões, de extração automática e aleatória das bolas, de determinação das quantias dos prémios e, ainda, de comunicação a cada terminal de jogo das informações relativas ao desenrolar do jogo, designadamente, receita da venda de cartões, cartões vendidos em cada jogada, combinações ganhadoras e verificação dos cartões premiados.
- 2 -O servidor central assegura a transmissão de toda a informação de gestão e controlo do bingo eletrónico com os sistemas informáticos destinada ao tratamento contabilístico dos resultados do jogo do bingo, a que se refere o artigo 38.º da presente portaria.
- 3 -A informação constante do servidor central é acessível, a todo o tempo, pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos e passível de ser disponibilizada em suporte papel.
Artigo 13.º — Servidor Central
Vigente desde: 12/04/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2017